terça-feira, 6 de maio de 2014

Lei que Cria o Museu Histórico de Foz do Iguaçu é de 1969.

Prefeito de Foz do Iguaçu em 1969: Julio Werner Hackradt
A Lei Municipal 565 de 22 de dezembro de 1969, sancionada pelo então prefeito de Foz do Iguaçu, tenente-coronel Julio Werner Hackradt, criava o Museu Histórico de Foz do Iguaçu que deveria funcionar em estrutura a ser negociada com o Parque Nacional do Iguaçu. A lei que este ano completa 45 anos nunca foi cumprida e Foz do Iguaçu, 45 anos depois, ainda não tem o Museu Histórico que "guarde e preserve os bens que constituem o Patrimônio Histórico de Foz do Iguaçu e sua administração". Não pude evitar de rir. Ri muito. Teria sido, esse museu, um bom presente de aniversário para Centenário.  Confira a lei abaixo: 


A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o MUSEU HISTÓRICO DE FOZ DO IGUAÇU, destinado a prover a guarda e preservação dos bens que constituem o patrimônio histórico de Foz do Iguaçu e sua administração. 
Art. 2º O Museu Histórico de Foz do Iguaçu, será sediado preliminarmente em prédio pertencente ao Ministério da Agricultura, no Parque Nacional, até que possua o Município dependência apropriada à sua instalação. 
Parágrafo único. O Município fará convênio com o Ministério da Agricultura no sentido de obter autorização para a instalação do Museu em dependência do Parque Nacional, prevendo a forma de funcionamento. 
Art. 3º O Museu Histórico de Foz do Iguaçu, será administrado por um Conselho formado por cidadãos de reconhecidos conhecimentos históricos e reputação ilibada, num total de 7 (sete) dos quais, 6 (seis) serão escolhidos pelo Chefe do Executivo, e 1 (hum) por indicação do Legislativo Municipal. 
§ 1º A função de Conselheiro-Administrador, do Museu Histórico de Foz do Iguaçu, não será remunerada, considerando-se como serviços relevantes prestados ao Município. 
§ 2º O mandato de cada Conselheiro será de dois anos, permitida a recondução. 
Art. 4º O Conselheiro Administrativo do Museu Histórico de Foz do Iguaçu, fará indicação ao Prefeito dos funcionários necessários à manutenção de guarda, do Museu Histórico de Foz do Iguaçu, que proporá à Câmara a criação dos cargos respectivos e a abertura de créditos necessários. 
Art. 5º O Conselho Administrativo do Museu Histórico de Foz do Iguaçu elaborará no prazo de 90 dias, o seu regimento interno, bem como o regulamento do Museu Histórico de Foz do Iguaçu. 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, em 22 de dezembro de 1969.
JULIO WERNER HACKRADT
Prefeito Municipal

2 comentários:

Jaques Walter disse...

Prezado Jackson, primeiro parabenizo seu nobre e incansável trabalho. Peço licença pra acrescentar que houve uma tentativa, há alguns anos atrás de efetivar esta lei, através de uma parceria entre entidades de Foz, comunidade e o 34° Batalhão de Infantaria de Foz do Iguaçu, na época comandado pelo Coronel Galetti, que se comprometeu em ceder o prédio ao lado do Hotel de Trânsito para abrigar o Museu. A ata deste encontro de intenções encontra.se sob os cuidados do prezado Edvino Borkenhagen, e dentre as assinaturas consta as de representantes do Rotary e dos comandantes da PM e da Marinha. Participaram também o diretor do Museu de Ciudad del Leste e outros representantes da Argentina e Paraguay. Infelizmente o comandante subseqüente do 34° BIM de Foz, invalidou o processo.

Jackson Lima disse...

Obrigado Jaques, foi bom você ter lembrado. Há tempo não conferia os comentários, desculpe pela demora. Um abraço!